Cirurgiões-dentistas têm prazo prorrogado para fazerem o registro e inscrição nas novas especialidades
A última edição da Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO) representou uma vitória para os profissionais da Odontologia que militavam no segmento Hospitalar, do Esporte, da Acupuntura e da Homeopatia.
No evento realizado em São Paulo, em outubro do ano passado, as áreas de atuação foram aceitas como especialidades odontológicas.
Recentemente, os profissionais ganharam mais um prazo para fazerem o registro e inscrições nestas especialidades.
O Conselho Federal de Odontologia concedeu um prazo limite maior, concedendo mais 90 dias para realizarem estes procedimentos – devidamente documentado na Resolução CFO 170/2016.
“A decisão do CFO foi muito importante para nós que militávamos nestas áreas há algum tempo. Um legítimo reconhecimento para profissionais que se dedicam a aprimorar as técnicas para estas atuações”, enaltece o conselheiro e presidente da Comissão de Odontologia do Esporte do CRO-RJ, Felipe Melo.
A aprovação das novas especialidades foram documentadas na Resolução CFO 160/2015 (Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte) e as normas foram registradas na Resolução 164/2015, que estabeleceu as regras. Já a Odontologia Hospitalar teve seu reconhecimento e regulamentação descritos na Resolução CFO 162/2015.
Atuação das novas especialidades
Odontologia do Esporte
É a área de atuação do cirurgião-dentista que inclui segmentos teóricos e práticos da Odontologia, com o objetivo de investigar, prevenir, tratar, reabilitar e compreender a influência das doenças da cavidade bucal no desempenho dos atletas profissionais e amadores, com a finalidade de melhorar o rendimento esportivo e prevenir lesões, considerando as particularidades fisiológicas dos atletas, a modalidade que praticam e as regras do esporte.
Acupuntura
Consiste na aplicação dos conceitos básicos da Medicina Tradicional Chinesa como um sistema de conhecimento, aplicando-o como método para o tratamento, prevenção e/ou manutenção do estado geral de saúde do paciente odontológico, sempre que existirem circunstâncias clínicas das quais haja a participação das estruturas do sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgiãodentista.
Homeopatia em Odontologia
Nos seus aspectos abrangentes e humanitários, é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, bem como das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, atuando de forma integrativa e complementar às demais especialidades e agindo dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais da saúde e de áreas correlatas, utilizando-se de medicamentos homeopáticos para abraçar seus objetivos.
Odontologia Hospitalar
É uma área da Odontologia que atua em pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar, internados ou não, ou em assistência domiciliar. Tem como objetivos: promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos.
Fonte: Revista CRO-RJ Maio/16







